quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Você sabia que tem prazo para digitalizar todo o seu legado?



Resultado de imagem para portaria 315O Ministério da Educação (MEC) criou uma normativa em 2018: a portaria 315. Essa normativa define que todo o acervo acadêmico das Instituições de Ensino Superior (IES) no Brasil deve passar pela digitalização até abril de 2020. A normativa têm como intuito garantir a integridade e autenticidade de todos os conteúdos acadêmicos, como forma de evitar, por exemplo, fraudes, cancelamento de diplomas e históricos escolares deixados nos lixos.


As instituições de ensino enfrentam grandes desafios em seus processos de transformação digital. Não apenas no atendimento das exigências legais relacionadas à organização e guarda de documentos, mas especialmente na busca por inovações digitais que promovam maior eficiência, rentabilidade e competitividade frente à concorrência cada vez mais acirrada do mercado.

Através de uma solução completa de ECM/BMP, além de se adequar a portaria 315 e a outras legislações já existentes, a instituição irá gerar mais valor ao seu negócio garantindo vantagens competitivas.

Mas não se trata só na questão de gestão documental, e sim, de absorção da cultura digital. Digitalizar documentos vai resolver apenas um problema de exigência. Se não ajustar a cultura organizacional, será somente mais uma operação que trará mais custo operacional.

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