Sabia que com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a empresa que não estiver adequada à norma poderá ser notificada?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), número 13.709 de 2018, define dados pessoais como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável,ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, tais como nomes, números, códigos de identificação, endereços etc.
A lei dispõe sobre todos os pontos do tratamento de dados, que inclui a operação realizada com as informações, como coleta, recepção, classificação, utilização e, claro, armazenamento.
Apesar de todos os fatores serem importantes para garantir conformidade e evitar multas, o armazenamento de dados é um dos que ganha mais destaque.
Vejamos alguns pontos para adequação:
Catálogo de dados: unificar todas as informações de posse da empresa.
Origem dos dados: garantir procedimento legal dos dados.
Finalidade dos dados: finalidade permitidas para cada conjunto de informações.
Políticas de privacidade: estabelecer políticas de uso.
Rastreabilidade dos dados: para controlar o acesso a eles.
Auditorias: que garantem a conformidade e comprimento da lei.
Encarregado de dados: responsável pela interlocução entre a empresa e a entidade nacional de dados.
Pense que isso vale também para toda aquela documentação em papel que você possui no arquivo morto, por exemplo. Então, se você não tem controle e/ou não sabe quem acessa os dados (físico ou digital) da sua empresa, saiba que o seu negócio está correndo sérios riscos.
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