segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Você sabe quem tem acesso aos documentos da sua empresa?

Sabia que com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a empresa que não estiver adequada à norma poderá ser notificada?


Resultado de imagem para Lei geral de proteção de dados A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), número 13.709 de 2018, define dados pessoais como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável,ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, tais como nomes, números, códigos de identificação, endereços etc.
A lei dispõe sobre todos os pontos do tratamento de dados, que inclui a operação realizada com as informações, como coleta, recepção, classificação, utilização e, claro, armazenamento.
Apesar de todos os fatores serem importantes para garantir conformidade e evitar multas, o armazenamento de dados é um dos que ganha mais destaque.

Vejamos alguns pontos para adequação:

Catálogo de dados: unificar todas as informações de posse da empresa.

Origem dos dados: garantir procedimento legal dos dados.

Finalidade dos dados: finalidade permitidas para cada conjunto de informações.

Políticas de privacidade: estabelecer políticas de uso.

Rastreabilidade dos dados: para controlar o acesso a eles.

Auditorias: que garantem a conformidade e comprimento da lei.

Encarregado de dados: responsável pela interlocução entre a empresa e a entidade nacional de dados.

 

Pense que isso vale também para toda aquela documentação em papel que você possui no arquivo morto, por exemplo. Então, se você não tem controle e/ou  não sabe quem acessa  os dados (físico ou digital) da sua empresa, saiba que o seu negócio está correndo sérios riscos.


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