Em 04 de abril de 2018, o Ministério da Educação – MEC – publicou a portaria 315 definindo regras que as Instituições de Ensino Superior (IES) precisam adotar para digitalizar toda documentação referente às suas atividades, incluindo a implementação de processo de gestão documental em todo o acervo. O prazo para adequação é até abril, 2020
Neste contexto, a Portaria 315 traz consigo algumas exigências e entre elas, as IES devem ter a capacidade de:
- Gerenciar base de dados para preservar documentos acadêmicos digitais;
- Indexar documentos de forma que permita a busca e recuperação dos documentos digitalizados;
- Ter metodologia que reproduza e garanta a segurança e preservação dos documentos acadêmicos digitais;
- Utilização do certificado digital com padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Esse certificado vai prover autenticidade, integridade e validade jurídica ao acervo digitalizado;
- A documentação que precisa ser digitalizada vai desde a matrícula do aluno até a parte pedagógica e administrativa da Instituição, onde todos os documentos devem ser digitalizados e disponibilizados ao aluno por meio digital.
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