sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

3 pontos críticos exigidos com a LGPD



A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), sancionada em 2018, está em alta e representa um marco legal para a proteção de dados pessoais e a privacidade dos brasileiros.

A nova lei terá grandes impactos nos negócios, nos consumidores e principalmente nas relações de trabalho, exigindo das empresas algumas adequações em seus processo administrativos internos de tratamento de dados, sob pena de multas e outras sanções administrativas.

Esteja atento para adequar-se a estes pontos chaves:

  • Mapear e Catalogar os dados: unificar todas as informações de posse da empresa e fazer um inventário de seus dados e investigar seu status de segurança atual. 
  • Finalidade e Rastreabilidade dos dados: os dados só poderão ser utilizados para as finalidades permitidas para os quais foram coletados, bem como o controle de acesso aos mesmos.
  • Políticas de privacidade: Estabelecer políticas de uso, bem como projetar, desenvolver e entregar uma política de privacidade completa e clara, onde seja possível entender o propósito da coleta dos dados. Esta política também se estende a qualquer outra organização que possa receber, manipular e processar estes dados Portanto, eles se tornam automaticamente responsáveis em conjunto se houver alguma violação. 
http://lagosys.com.br/

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