Após toda a documentação estar digitalizada, é necessário armazená-la. Por isso, outra exigência do MEC é que as instituições implementem a Gestão Eletrônica de Documentos – GED.
Segundo a Portaria 315, para que possa ser localizada e recuperada de maneira mais fácil, toda a documentação deve ser indexada, estejam os documentos em meio físico ou digital.
Além da indexação, deve ser aplicada a Tabela de Temporalidade Documental, que deve assegurar a norma legal e administrativa dos documentos nas fases (arquivo corrente, intermediário e permanente) de acordo com as especificações da Portaria AN/MJ nº 92 de setembro de 2011.
Com isso fica a cargo das IES obedecerem os prazos de guarda e destinações finais desses documentos.
http://lagosys.com.br/servicos/ged-digitalizacao/
Segundo a Portaria 315, para que possa ser localizada e recuperada de maneira mais fácil, toda a documentação deve ser indexada, estejam os documentos em meio físico ou digital.
Além da indexação, deve ser aplicada a Tabela de Temporalidade Documental, que deve assegurar a norma legal e administrativa dos documentos nas fases (arquivo corrente, intermediário e permanente) de acordo com as especificações da Portaria AN/MJ nº 92 de setembro de 2011.
Com isso fica a cargo das IES obedecerem os prazos de guarda e destinações finais desses documentos.
http://lagosys.com.br/servicos/ged-digitalizacao/